Junta de Freguesia de Milharado Junta de Freguesia de Milharado

Concursos Públicos

FREGUESIA DE MILHARADO

 

Procedimento Concursal

Aviso (extrato nº 23351/2023, em Diário da República 2ª serie-nº 232 de 30 novembro, conjugado com  a  oferta nº OE202311/1138 da Bolsa de Emprego Publico.

 

Carreira e categoria de Assistente Operacional

 

Projeto da Lista de Candidatos Admitidos

Codigo

Nome do Candidato

1º método de seleção

AO02

Américo Carreira Duarte

PPC

AO03

Anabela Pires Ferreira

PPC

AO05

Fábio Emanuel Gonçalves Correia de Pinho

PPC

 

FREGUESIA DE MILHARADO

 

Procedimento Concursal

Aviso (extrato nº 23351/2023, em Diário da Republica 2ª serie-nº 232 de 30 novembro, conjugado com a  oferta nº OE202311/1138 da Bolsa de Emprego Publico.

 

Carreira e categoria de Assistente Operacional

 

Projeto da Lista de Candidatos Excluídos

Codigo

Nome do Candidato

1º método de seleção

AO01

Adebayo Hammed Gbolagade

a)

AO04

António Fernando Duarte da Silva

a)

AO06

Patrícia Ferreira

a)

AO07

Maria Micaela Marques Santos Stichini

a)

Aviso nº 23351/2023
Descrição do Procedimento: Freguesia do Milharado

Aviso 

Procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de limpeza urbana (cantoneiro), conforme caracterização do mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto do nº 2 do artigo 33º do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por proposta do órgão executivo de 24 de outubro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Executa trabalhos de limpeza de ruas, espaços verdes e cemitério, procedendo quando necessário á manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor na Freguesia; propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da Freguesia.
2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
2.1 – Dá-se preferência aos candidatos portadores de carta de condução e conhecimentos do manuseamento de máquinas de limpeza.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
6 — Local de trabalho: Área da Freguesia do Milharado.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que a Freguesia do Milharado não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far -se -á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
10.1 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Deverá apresentar cópia da Carta de Condução e comprovativo de formação de manuseamento de máquinas de limpeza, caso possua.
10.2 — Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.3 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página da Freguesia sita em www.geral@milharado.pt.
12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PC) a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1 — Prova Prática de Conhecimentos (PC) — É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, de realização individual, com a duração de meia hora.
12.2 — Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
12.3 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
13 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC × 0.50) + (EAC × 0.50).
14 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando -se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1 — Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
14.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
14.3 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC × 0.50) + (EAC × 0.50).
15 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
16 —Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
17 — Composição do júri:
Presidente: Isabel Maria Batalha Francisco, Assistente Técnica, na Freguesia de Milharado.
Vogais Efetivas: Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte, Técnica Superior de Psicologia, no Município de Mafra, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Carla Isabel Franco dos Santos Miranda, Coordenadora Técnica, no Município de Mafra,
Vogais Suplentes: Pedro André Costa Teixeira, Técnico Superior, no Município de Mafra e, Isabel Maria Gonçalves Ribeiro da Cruz Afonso assistente operacional na Junta Freguesia do Milharado
18 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Freguesia do Milharado e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
19 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 769,20€.
20 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 — No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Freguesia do Milharado a partir da presente publicação.
27 de outubro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, José Faustino Carreira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far -se -á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Aviso nº OE202404/0361

Aviso

Procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de limpeza urbana (cantoneiro), conforme caracterização do mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto do nº 2 do artigo 33º do anexo à   Lei nº 35/2014 de 20 de  junho, na sua atual  redação, torna-se público que por proposta do órgão executivo de 21 de fevereiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Executa trabalhos de limpeza de ruas, espaços verdes e cemitério, procedendo quando necessário á manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor na Freguesia; propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da Freguesia.

 2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória para o ano de nascimento do candidato, com possibilidade de substituição da habitação por comprovativo de formação ou experiência profissional na área.

2.1 – Dá-se preferência aos candidatos portadores de carta de condução e conhecimentos do manuseamento de máquinas de limpeza.

 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

6 — Local de trabalho: Área da Freguesia do Milharado.

7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que a Freguesia do Milharado não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far -se -á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

10.1 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de fotocopia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Deverá apresentar cópia da Carta de Condução e comprovativo de formação de manuseamento de máquinas de limpeza, caso possua.

10.2 — Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14  do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.3 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página da Freguesia sita em www.milharado.pt.

12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PC) a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 — Prova Prática de Conhecimentos (PC) — É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, de realização individual, com a duração de meia hora.

12.2 — Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

12.3 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

13 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC × 0.50) + (EAC × 0.50).

14 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando -se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1 — Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.

 14.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

14.3 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC × 0.50) + (EAC × 0.50).

 15 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que  tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

 16 —Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

17 — Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Batalha Francisco, Assistente Técnica, na Freguesia de Milharado.

Vogais Efetivas: Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte, Técnica Superior de Psicologia, no Município de Mafra, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Carla Isabel Franco dos Santos Miranda, Coordenadora Técnica, no Município de Mafra,

Vogais Suplentes: Pedro André Costa Teixeira, Dirigente de terceiro Grau da Unidade de Formação e Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, no Município de Mafra e, Isabel Maria Gonçalves Ribeiro da Cruz Afonso assistente operacional na Junta Freguesia do Milharado

 

18 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da   Freguesia do Milharado e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

 

19 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 821.83€.

 

20 Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

 

21 — No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

 

22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Freguesia do Milharado a partir da presente publicação. 

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